Ministério das Relações Exteriores
BilateralIndiretaTramitação encerradaEm vigor

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos para estabelecer um Programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos.

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Cooperação e Desenvolvimento
Outra Parte
México
Estados Unidos Mexicanos
Autoridade Signatária – Brasil
Antonio F. Azeredo da Silveira
Cargo
Ministro das Relações Exteriores
Autoridade Signatária – México
Emilio O. Rabasa
Cargo
Secretário das Relações Exteriores
Local de Celebração
Brasília
País de Celebração
Brasil
Data da celebração
24/07/1974
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de registro ONU
Dados indisponíveis
Nº de Série
2169

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 20/08/1974

Tramitação Parlamentar

— Tramitação parlamentar concluída – 26/11/1974

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
390
Data
20/08/1974
Nº do DOU
160
Data do DOU
21/08/1974
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Decreto Legislativo

Nº
87
Data
25/11/1974
Nº do DOU
227
Data do DOU
26/11/1974
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoDocumentoData do documentoConfirmação do recebimento
BrasilNota28310/12/1974—
MéxicoNota50616103/06/197511/06/1975

Publicação / Promulgação

— Tramitação encerrada – 24/06/1975

Decreto de Promulgação

Nº
75889
Data
20/06/1975
Nº do DOU
117
Data do DOU
24/06/1975
Anexo do DOU
Dados indisponíveis

Vigência

Status de Vigência
Em vigor
Status de Tramitação
Tramitação encerrada
Cláusula de vigência (Nº)
Dados indisponíveis
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
03/06/1975
Data de entrada em vigor no Brasil
24/06/1975

Declarações Interpretativas

— Nenhuma declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Nenhuma informação de registro na ONU informada

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
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Observações

27/07/2017
Conforme disposto no Artigo XIV "O presente acordo vigerá inicialmente por três anos e poderá ser tacitamente prorrogado por igual período, salvo denúncia por qualquer uma das partes mediante notificação à outra com seis meses de antecedência."

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.