Ministério das Relações Exteriores
MultilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado

Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados

Idiomas autênticos – Íntegra dos textos

Identificação

Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul
Autoridade Signatária – Brasil
Carlos Alberto Franco França
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
Paraguai
República do Paraguai
Local de Celebração
Assunção
País de Celebração
Paraguai
Data da celebração internacional
20/07/2022
Data de celebração pelo Brasil
20/07/2022
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12592

Idiomas autênticos

Espanhol Português

Tramitação no Executivo

— Tramitação no Executivo concluída – 18/12/2025

Tramitação Parlamentar

Em tramitação no Congresso Nacional – 18/12/2025

— Em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem ao Congresso

Nº da Mensagem
1873
Data
18/12/2025
Nº do DOU
242
Data do DOU
19/12/2025
Anexo do DOU
—

Decreto Legislativo

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação

ParteForma de ComunicaçãoInstrumento de depósitoData do documentoData da confirmação do recebimento ou do depósito
BrasilRatificação———

Publicação / Promulgação

— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.

Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—

Decreto de Promulgação

Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—

Vigência

Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—

Reservas e Declarações Interpretativas

— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada

Registro na ONU

— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil

Anexos

ArquivoDescriçãoAções
DOU 242_19.12.2025_P10.pdfMensagem ao CongressoVisualizar DOU 242_19.12.2025_P10.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 242_19.12.2025_P10.pdf

Observações

28/07/2022
Artigo 15 - Disposições finais: 1. O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo segundo estado parte do MERCOSUL. Para os estados partes que o ratificarem com posterioridade a essa data, o presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após o depósito do seu respectivo instrumento de ratificação. 2. Para os estados associados, o Acordo entrará em vigor uma vez que todos os estados partes do MERCOSUL o tenham ratificado. Se o tiverem ratificado com anterioridade a essa data, o Acordo entrará em vigor para os estados associados na mesma data que para os estados partes. 3. Para os estados associados que não o tiverem ratificado com anterioridade a essa data, o Acordo entrará em vigor no mesmo dia em que se deposite o respectivo instrumento de ratificação. 4. Os direitos e obrigações derivados do Acordo somente serão aplicados aos Estados que o tenham ratificado. 5. A República do Paraguai será depositária do presente Acordo e dos respectivos instrumentos de ratificação devendo notificar às Partes a data dos depósitos desses instrumentos e da entrada em vigência do Acordo, assim como enviar-lhes cópia devidamente autenticada do mesmo.

Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.