MultilateralIndiretaEm tramitação no Congresso NacionalAssinado/Adotado
Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados
Idiomas autênticos – Íntegra dos textos
Identificação
Assunto
Direito, Justiça & Segurança Pública
Organização, Bloco ou Grupo Internacional/ONGs
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul
Autoridade Signatária – Brasil
Carlos Alberto Franco França
Cargo
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Depositário
Paraguai
República do Paraguai
Local de Celebração
Assunção
País de Celebração
Paraguai
Data da celebração internacional
20/07/2022
Data de celebração pelo Brasil
20/07/2022
Método de produção de efeitos
Ratificação
Emenda / modifica outro ato
Não
Nº de Série
12592
Idiomas autênticos
Espanhol Português
Tramitação no Executivo
— Tramitação no Executivo concluída – 18/12/2025
Tramitação Parlamentar
Em tramitação no Congresso Nacional – 18/12/2025— Em tramitação no Congresso Nacional
Mensagem ao Congresso
Nº da Mensagem
1873
Data
18/12/2025
Nº do DOU
242
Data do DOU
19/12/2025
Anexo do DOU
—
Decreto Legislativo
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Produção de efeitos internacional / Entrada em vigor internacional por: Ratificação
| Parte | Forma de Comunicação | Instrumento de depósito | Data do documento | Data da confirmação do recebimento ou do depósito |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | Ratificação | — | — | — |
Publicação / Promulgação
— Aguardando a conclusão da ratificação para iniciar a promulgação no MRE.
Envio do processo de promulgação à Casa Civil
—
Nº da EXM (envio de promulgação)
—
Decreto de Promulgação
Nº
—
Data
—
Nº do DOU
—
Data do DOU
—
Anexo do DOU
—
Vigência
Status de Vigência
Assinado/Adotado
Status de Tramitação
Em tramitação no Congresso Nacional
Data de entrada em vigor para a comunidade internacional
—
Data de entrada em vigor internacional para o Brasil
—
Cláusula de vigência (Nº)
—
Data de entrada em vigor no Brasil
—
Reservas e Declarações Interpretativas
— Nenhuma reserva ou declaração interpretativa registrada
Registro na ONU
— Ato não será registrado na ONU pelo Brasil
Anexos
| Arquivo | Descrição | Ações |
|---|---|---|
| DOU 242_19.12.2025_P10.pdf | Mensagem ao Congresso | Visualizar DOU 242_19.12.2025_P10.pdf (abre em nova aba)Baixar DOU 242_19.12.2025_P10.pdf |
Observações
28/07/2022
Artigo 15 - Disposições finais:
1. O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo segundo estado parte do MERCOSUL. Para os estados partes que o ratificarem com posterioridade a essa data, o presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após o depósito do seu respectivo instrumento de ratificação.
2. Para os estados associados, o Acordo entrará em vigor uma vez que todos os estados partes do MERCOSUL o tenham ratificado. Se o tiverem ratificado com anterioridade a essa data, o Acordo entrará em vigor para os estados associados na mesma data que para os estados partes.
3. Para os estados associados que não o tiverem ratificado com anterioridade a essa data, o Acordo entrará em vigor no mesmo dia em que se deposite o respectivo instrumento de ratificação.
4. Os direitos e obrigações derivados do Acordo somente serão aplicados aos Estados que o tenham ratificado.
5. A República do Paraguai será depositária do presente Acordo e dos respectivos instrumentos de ratificação devendo notificar às Partes a data dos depósitos desses instrumentos e da entrada em vigência do Acordo, assim como enviar-lhes cópia devidamente autenticada do mesmo.
Algumas informações deste ato são restritas ao uso interno do MRE e não aparecem aqui.