LEGATION ROYALE DE DANEMARK
Rio de Janeiro
Jr.nr.36.D.1.
A Legação Real da Dinamarca cumprimenta o Ministério das Relações Exteriores e tem a honra de comunicar que, por portaria de 10 de março de 1950, e Ministério da Justiça dinamarquês ab-rogou a obrigatoriedade de visa para a entrada na Dinamarca de cidadãos brasileiros. Êstes cidadãos que, assim, podem entrar na Dinamarca sem visa de seus passaportes, não podem, porém, entrar no país, sem permissão especial, se dentro dum período de 6 meses permaneceram na Dinamarca 3 meses ao todo, e se não houver decorrido 3 meses depois da última saída dêles do país.
Ao levar estas novas disposições ao conhecimento do Ministério, a Legação tem a honra, segundo as instruções de Ministério das Relações Exteriores, em Copenhague,de dirigir-se a êsse Ministério com o fim de que seja concedida semelhante ab-rogação de visa para a entrada no Brasil de cidadãos dinamarqueses.
Antecipando a resposta do Ministério das Relações Exteriores, a Legação aproveita o ensejo para reiterar as expressões de sua mais alta consideração.
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1950
Jr.nr.36.D.1.a.
A Legação Real da Dinamarca cumprimenta atenciosamente o Ministério das Relações e tem a honra de acusar o recebimento da nota-verbal, de 16 do corrente mês, Ref.:DPp/17/511.10(76).Esta Legação tomou conhecimento com satisfação de que o Conselho de Imigração e Colonização resolveu concordar com a supressão das exigências em relação ao visto de turismo em favor de cidadãos dinamarqueses, e aproveita a oportunidade para expressar a êsse Ministério os seus agradecimentos pela atenção dispensada ao assunto.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1953.