MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Coleção de Atos Internacionais
N. 291
ACÔRDO ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
E PORTUGAL PARA A SUPRESSÃO DE VISTO SEM
PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS E ESPECIAIS
Concluído em Lisboa, a 15 de outubro de 1951, por troca de notas.
Publicado no "Diário Oficial" de 23 de novembro de 1951.
SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES
NOTA DO GOVÊRNO PORTUGUÊS
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria Geral
Lisboa, em 15 de outubro de 1951.
Proc. 68,3 — N.º 25.
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Govêrno Português está disposto a concluir com o Govêrno Brasileiro um acôrdo para a supressão de vistos em passaportes diplomáticos ou especiais, nos têrmos seguintes:
I — Os cidadãos portugueses munidos de passaportes diplomáticos ou especiais válidos, poderão entrar no Brasil sem necessidade de qualquer visto diplomático ou consular, e do Brasil livremente sair sem necessidade de qualquer visto. Reciprocamente, os cidadãos brasileiros munidos de passaportes diplomáticos ou especiais válidos, poderão entrar em Portugal Continental e Ilhas Adjacentes, sem necessidade de qualquer visto diplomático ou consular, e de Portugal livremente sair sem necessidade de qualquer visto.
II — Êste acôrdo entrará em vigor a partir de 15 de novembro de 1951.
2. Se o Govêrno Brasileiro concordar com esta proposta, tenho a honra de sugerir que a presente Nota e a de resposta de Vossa Excelência em têrmos semelhantes sejam considerados como instrumentos do Acôrdo entre os nossos dois Govêrnos.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
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Paulo Cunha.
A Sua Excelência o
Sr . Samuel de Souza Leão-Gracie,
Embaixador do Brasil.
NOTA DO GOVERNO BRASILEIRO
EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Lisboa, em 15 de outubro de 1951.
N° 160.
Acôrdo para a supressão de visto em passaportes diplomáticos e especiais.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de acusar o recebimento da nota n.° 25 desta data, pela qual Vossa Excelência se serviu de me comunicar que o Govêrno Português está disposto a concluir com o Govêrno Brasileiro um acôrdo para a supressão de visto em passaportes diplomáticos ou especiais, nos têrmos seguintes:
I — Os cidadãos portugueses munidos de passaportes diplomáticos ou especiais, válidos, poderão entrar no Brasil sem necessidade de qualquer visto. Reciprocamente, os cidadãos brasileiros munidos de passaportes diplomáticos ou especiais, válidos, poderão entrar em Portugal Continental e Ilhas Adjacentes sem necessidade de visto diplomático ou consular e de Portugal livremente sair sem necessidade de qualquer visto.
II — Êste Acôrdo entrará em vigor a partir de 15 de novembro de 1951.
2. Em resposta, cabe-me levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o meu Govêrno concorda e aceita a proposta do Govêrno português, considerando a presente nota e a de Vossa Excelência, a que acima me referi, como instrumento do Acôrdo entre nossos dois Governos.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
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________________________ S. de Souza |
________________________ Leão Gracie. |
A Sua Excelência o Senhor Professor
Dr. Paulo Arsênio Veríssimo Cunha
Ministro dos Negócios Estrangeiros.