SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

A' LEGAÇÃO DA SUIÇA

 

Nº.DPp/69/511.10(89)                            

          

Em 11 de dezembro de1948

 

Indice: Visto em passaportes.

Turistos suíços e do Liechtenstein.

 

O Ministério das Relações Exteriores cumprimenta a Legação da Suiça e, em aditamento da nota verbal n° DPp/10, de 2 de fevereiro do corrente mês, tem a honra de comunicar-lhe que a medida relativa a dispensa de visto para a entrada de turistas suiços no território nacional é extensiva aos turistas procedentes do Principado de Liechtenstein.

 

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1948