SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A' LEGAÇÃO DA SUIÇA
Nº.DPp/69/511.10(89)
Em 11 de dezembro de1948
Indice: Visto em passaportes.
Turistos suíços e do Liechtenstein.
O Ministério das Relações Exteriores cumprimenta a Legação da Suiça e, em aditamento da nota verbal n° DPp/10, de 2 de fevereiro do corrente mês, tem a honra de comunicar-lhe que a medida relativa a dispensa de visto para a entrada de turistas suiços no território nacional é extensiva aos turistas procedentes do Principado de Liechtenstein.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1948