MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO NO COMBATE À MUDANÇA DO CLIMA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Federal da Alemanha
(doravante denominados “os dois Governos”),
Conscientes de que a Mudança do Clima é um dos maiores desafios sócio-econômicos e ambientais enfrentados pela humanidade,
Determinados a unir esforços, em conformidade com suas respectivas responsabilidades e capacidades, para enfrentar efetivamente a mudança do clima e seus efeitos adversos,
Com a intenção de promover o estabelecimento de uma plataforma bilateral de cooperação e, ao mesmo tempo, de contribuir para uma robusta resposta multilateral a este problema,
Lembrando que Brasil e Alemanha são Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Kyoto,
Expressando disposição de cooperar a fim de que se alcance um acordo ambicioso na 15ª Conferência das Partes em Copenhague,
Ressaltando a necessidade de assegurar um resultado adequado nas negociações internacionais sobre clima, consistente com o objetivo de 2 graus centígrados,
Considerando que as Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima reconhecem que a natureza global da mudança do clima requer a maior cooperação possível de todos os países e sua participação em uma resposta internacional efetiva e apropriada, conforme suas responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades e condições sociais e econômicas,
Lembrando que todas as Partes da Convenção, levando em conta suas responsabilidades comuns porém diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais que incluam medidas para mitigar a mudança do clima bem como medidas para permitir adaptação à mudança do clima;
Lembrando que todas as Partes da Convenção devem promover e cooperar para o desenvolvimento, aplicação e difusão, inclusive transferência, de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa,
Lembrando a importância de que países, tendo em vista seu relacionamento econômico e cooperação tecnológica, tomem a iniciativa de aprimorar os meios e modos para enfrentar a mudança do clima como um investimento no planeta,
Levando em conta o Acordo entre os dois Governos sobre Cooperação no Setor de Energia com Foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética, assinado em 14 de maio de 2008,
Levando em conta a duradoura e bem-sucedida cooperação e o diálogo entre os governos de Brasil e Alemanha sobre a proteção e a gestão sustentável da floresta tropical e no setor de energia (energia renovável e eficiência energética) no marco da cooperação para o desenvolvimento dos dois Governos,
Levando em conta a duradoura e bem-sucedida cooperação entre os dois Governos no contexto da Declaração Conjunta sobre Agenda Comum Brasil-Alemanha para o Meio Ambiente (Agenda), assinada em 20 de novembro de 1996, bem como a cooperação no âmbito da recém criada Iniciativa Internacional do Clima do Ministério Federal do Meio Ambiente, Proteção da Natureza e Segurança Nuclear, ação que é complementar e coordenada com a duradoura e igualmente bem-sucedida cooperação bilateral técnica e financeira entre Brasil e Alemanha,
Levando em conta a duradoura e bem-sucedida cooperação sob o Acordo-Quadro Brasil-Alemanha sobre Desenvolvimento Tecnológico e Pesquisa Científica (1969,1996) e o recente Diálogo sobre Cooperação em Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação para Sustentabilidade.
Acordam o seguinte:
1. O propósito deste Memorando de Entendimento é fortalecer o diálogo político e acentuar a cooperação econômica e tecnológica entre os dois Governos, a fim de tratar efetivamente a Mudança do Clima, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável.
2. Os dois Governos pretendem estabelecer uma Agenda Comum para Cooperação e Diálogo Político para Mudança do Clima.
3. Os dois Governos pretendem intensificar sua cooperação bilateral e internacional para tratar a Mudança do Clima e seus efeitos adversos, o que inclui, mas não está limitado às, seguintes áreas:
Tal cooperação deve ser implementada em estreita consulta com a comunidade científica e o setor privado.
4. Os dois Governos compartilham a visão de que devem reunir-se em bases regulares, com o propósito de discutir, inter alia:
Para este propósito, os dois Governos pretendem estabelecer um Comitê Comum (doravante denominado “Comitê Comum”).
O Comitê Comum poderá constituir grupos de trabalho ou forças-tarefa envolvendo os ministérios relevantes, instituições de pesquisa e o setor privado, conforme necessário, para apoiar os objetivos acima mencionados.
5. Os acordos existentes entre os dois Governos deverão servir como estrutura para a implementação deste Memorando de Entendimento.
6. Outras iniciativas, arranjos ou outros mecanismos para cooperação com intenção de lograr os objetivos deste Memorando de Entendimento podem ser estabelecidos mediante consentimento mútuo de ambos os Governos. Esforços bilaterais existentes podem igualmente ser incluídos, com consentimento mútuo, como parte da cooperação descrita neste Memorando de Entendimento.
7. Os dois Governos designam, respectivamente, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério Federal do Meio Ambiente, Proteção da Natureza e Segurança Nuclear da Alemanha como co-presidentes do Comitê Comum. Os respectivos ministérios dos dois Governos responsáveis pela cooperação nas áreas de desenvolvimento, meio-ambiente, economia, agricultura e pesquisa serão encarregados da realização das atividades previstas neste Memorando de Entendimento.
8. Os dois Governos pretendem aplicar o presente Memorando de Entendimento em consonância com suas obrigações respectivas no âmbito de acordos internacionais.
9. Os dois Governos pretendem resolver eventuais divergências quanto à interpretação e aplicação do presente Memorando de Entendimento somente mediante consulta amigável.
10. Este Memorando de Entendimento poderá, a qualquer momento, ser emendado, por escrito, mediante mútuo consentimento. Os dois Governos pretendem dar início à cooperação no âmbito do presente Memorando de Entendimento na data da sua assinatura e continuar essa cooperação a menos que um Governo informe ao outro, por escrito, com antecedência de seis meses, sua intenção de cessar a cooperação no âmbito do presente Memorando de Entendimento.
Este Memorando de Entendimento é assinado em duplicata, nos idiomas português e alemão, na cidade de Berlim, em 3 de dezembro de 2009, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
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