MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DE TECNOLOGIAS MILITARES

DE INTERESSE MÚTUO

 

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Federação da Rússia

(adiante designados como "Partes"),

 

 

Percebendo o interesse comum na manutenção da paz e da segurança internacional;

Aspirando ao desenvolvimento das boas relações de amizade entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia;

Reconhecendo que a consolidação da democracia abre horizontes importantes para o desenvolvimento e a intensificação da cooperação entre elas;

Demonstrando o desejo de fortalecer diferentes formas da cooperação bilateral com base em consideração conjunta das questões de interesse mútuo,

Concordaram no seguinte:

ÁREAS E OBJETIVOS DA COOPERAÇÃO

1.As Partes promoverão a cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia nas seguintes áreas:

a)trabalhos de pesquisa cientifica e de estudos experimentais, visando a produção de material de emprego militar;

b)cooperação conjunta com vistas a produção, aquisição, suprimento material e apoio técnico em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em geral, em conformidade com o prescrito nas disposições do presente Memorando de Entendimento e na respectiva legislação nacional de cada Parte.

2.O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo garantir, com base no respeito aos interesses mútuos, as condições favoráveis para a concretização da cooperação nas áreas constantes do item 1.

3.As Partes promoverão, com periodicidade por elas estabelecida de comum acordo, a realização de encontros com o objetivo de:

a)determinar as direções concretas da cooperação nas áreas estabelecidas no item 1;

b)trocar experiências sobre emprego de armamento e de material militar, relacionado com operações internacionais de manutenção da paz, bem como nas áreas de cooperação constantes no item 1.

4.O presente Memorando de Entendimento não afetará os direitos e os compromissos das Partes decorrentes de outros acordos internacionais, dos quais a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sejam signatárias.

PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

5.Cada Parte empreenderá o esforço indispensável para garantir a proteção das informações sigilosas a que tiver acesso no quadro da execução das disposições do presente Memorando de Entendimento.

6.As formas de proteção das referidas informações serão estabelecidas em acordo separado.

LITÍGIOS

7.Todos e quaisquer litígios referentes à interpretação ou à aplicação do presente Memorando de Entendimento serão solucionados através de consultas entre as Partes.

ENTRADA EM VIGOR E DENÚNCIA

8.O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data do recebimento das notificações, por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes de todos os procedimentos nos seus respectivos Estados, indispensáveis para a entrada em vigor deste documento.

9.O presente Memorando de Entendimento terá vigência por tempo indeterminado. Sua vigência cessará 60 dias após a data da notificação, por escrito, por uma das Partes.

10.As disposições dos itens 5 e 6 do presente Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor independentemente da cessação da sua vigência.

 

Feito em Moscou, em de abril de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês. No caso de divergência de interpretação entre a versão russa e a portuguesa, prevalecerá a versão inglesa. 

 

 

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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

 

 

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PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO

DA RÚSSIA