PROTOCOLO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA

TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS

SOBRE O RENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

E A REPÚBLICA PORTUGUESA

 

 

Na seqüência do preceituado na Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT), entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa:

1.É criado um Grupo de Trabalho Técnico, de acompanhamento da execução da CDT, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 25 e 26, referentes respectivamente ao procedimento em geral e à troca de informação, que será constituído por altos funcionários dos Ministérios da Fazenda do Brasil e das Finanças de Portugal.

2.O Grupo de Trabalho terá como objetivo:

- O estreitamento das relações fiscais e aduaneiras entre ambas as Partes;

- O acompanhamento técnico das medidas necessárias à execução e desenvolvimento dos compromissos assumidos na Convenção, por ambas as Partes, no âmbito das atribuições dos respectivos Ministérios;

- A identificação de eventuais constrangimentos na prossecução dos princípios estabelecidos na Convenção, que devam ser submetidos à apreciação conjunta;

- A proposta de medidas que permitam a operacionalização eficiente e eficaz do mecanismo de troca de informação, o estabelecimento de canais de entendimento e a cooperação nas áreas fiscal e aduaneira, nomeadamente através da formação conjunta de funcionários das Administrações Fiscais dos dois países.

3.O Grupo reunirá uma vez por ano, se necessário, no período que medeia as duas Cimeiras ou a pedido de qualquer uma das Partes, consoante a urgência/necessidade das matérias a discutir.

4.O Grupo será coordenado, pela Parte brasileira, pela Secretaria da receita Federal, por meio da Assessoria de Assuntos Internacionais, e, pela Parte portuguesa, pela Administração-Geral Tributária (AGT), coadjuvada pela Direção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI).

5.A composição específica do Grupo será definida em função dos assuntos agendados.

 

Feito em Brasília, em 5 de setembro de 2001, em dois exemplares originais, na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos

 

               

 

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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

 

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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA

 

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