COMUNICADO CONJUNTO SOBRE O ESTABELECIMENTO DAS RELAÇÕES
DIPLOMÁTICAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em conformidade com os interesses e os desejos dos dois povos, decidem estabelecer relações diplomáticas em nível de Embaixadas, a partir desta data.
O Governo da República Federativa do Brasil reconhece que o Governo da República Popular da China é o único Governo legal da China. O Governo chinês reafirma que Taiwan é parte inalienável do território da República Popular da China. O Governo brasileiro toma nota dessa posição do Governo chinês.
Os dois Governos concordam em desenvolver as relações amistosas entre os dois países com base nos princípios de respeito recíproco à soberania e à integridade territorial, não-agressão, não-intervenção nos assuntos internos de um dos países por parte do outro, igualdade e vantagens mútuas e coexistência pacífica.
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China concordam em trocar Embaixadores dentro do mais breve prazo possível e emprestar um ao outro toda a assistência necessária para a instalação e funcionamento das Embaixadas em suas respectivas capitais.
Brasília, em 15 de agosto de 1974
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Pelo Governo da República Federativa do Brasil |
Pelo Governo da República Popular da China |
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________________________ Antonio F. Azeredo da Silveira Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil |
________________________ Chen-Chieh Vice-Ministro do Comércio Exterior da República Popular da China |