NOTA BRASILEIRA
Nº 23
Manila, 23 de agosto de 1972
Excelência,
Tenho a honra de acusar recebimento da nota nº 19697 de Vossa Excelência, datada de 23 de agosto de 1972, cujo teor, em português, é o seguinte:
"Excelência,
Tenho a honra de referir-me ao Acordo assinado em 22 de agosto de 1972, entre as Filipinas ao Brasil, na parte concernente à dispensa recíproca de visto em passaporte comum e, em particular ao parágrafo 1, itens 1 e 2 abaixo mencionados, relativo ao prazo máximo de permanencia em cada um dos países.
Com referencia ao assunto tenho a honra de formular as seguintes proposições:
1)Os titulares de passaporte comum, válido, da República Federativa do Brasil ficam dispensados de visto para ingressar em território filipino pelo prazo de até cincoenta e nove (59) dias, Esse prazo poderá ser prorrogado sem delonga por trinta e um dias, mediante solicitação às autoridades filipinas competentes, preenchidos os requisitos estabelecidos pelas leis e regulamentos das Filipinas.
2)Os titulares de passaporte comum, válido, da República das Filipinas ficam dispensados de visto para ingressar em território brasileiro pelo prazo de até noventa (90) dias.
Caso o Governo brasileiro aceite a proposta em referência, tenho a honra de sugerir que a presente nota e a resposta de Vossa Excelência constituam um Acordo entre nossos dois Governos sabre a matéria.
Queira aceitar, Excelência, os protestos de minha mais alta consideração."
2.Em resposta informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda como os termos da nota acima transcrita, a qual juntamente com a presente passará a constituir Acordo entre nossos dois Governos, o qual entrará em vigor em 23 de agosto de 1972.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
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ZILAH MAFRA PEIXOTO
Embaixador da República
Federativa do Brasil