Sua Excelência
Omar Paganini
Ministro de Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai
Tenho a honra de referir-me à Nota de Vossa Excelência, do dia 12 de dezembro de 2023, cujo teor em português é o seguinte:
"Excelência,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação à Convenção entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinada na cidade de Brasília, em 7 de junho de 2019.
A respeito me é grato manifestar a Vossa Excelência que foram detectados erros de impressão na versão em espanhol do mencionado instrumento, sendo que, no Artigo 12, inciso 2, letra a, onde se disse 'por cento do montante bruto dos royalties provenientes do uso, ou do direito de uso, de marcas de indústria ou de comércio' dever-se-ia ter dito '15 por cento do montante bruto dos royalties provenientes do uso, ou do direito de uso, de marcas de indústria ou de comércio'. E no Artigo 29, inciso 2, letra e, onde se disse 'uma pessoa, que não seja uma pessoa física, se, naquele momento ou por pelo menos metade dos dias de um período de doze meses que inclua aquele momento, pessoas que sejam residentes desse Estado Contratante e que tenham direito aos benefícios desta Convenção, nos termos das alíneas a) a d), detinham, direta ou indiretamente, pelo menos 50 por cento de suas ações', dever-se -ia ter dito 'uma pessoa, que não seja uma pessoa física, se, naquele momento e por pelo menos metade dos dias de um período de doze meses que inclua aquele momento, pessoas que sejam residentes desse Estado Contratante e que tenham direito aos benefícios desta Convenção, nos termos das alíneas a) a d), detinham, direta ou indiretamente, pelo menos 50 por cento de suas ações'.
Para efeitos da implementação e interpretação dos mencionados artigos da Convenção em referência se tomará como válida a versão em idioma português.
Se o exposto anteriormente for aceitável para a República Federativa do Brasil, tenho a honra de propor que a presente Nota e sua nota de resposta, registrando a referida aceitação, constituam um Acordo entre nossos dois Estados o qual terá vigência a partir da data de sua nota de resposta".
2. Em resposta, tenho a honra de afirmar, em nome do Governo da República Federativa do Brasil, a aceitação dos termos propostos por Vossa Excelência. Nesse sentido, esta Nota e a de Vossa Excelência constituem Acordo entre a a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, a entrar em vigor a partir da data desta Nota.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.
Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil