Resolução 2699 (2023)

 

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9430ª reunião, em 2 de outubro de 2023.

 

O Conselho de Segurança,

 

Recordando todas as suas resoluções e declarações à imprensa anteriores, e reafirmando a Resolução 2692 (2023), sobre a situação no Haiti,

 

Reafirmando seu firme compromisso com a soberania, a independência, a integridade territorial e a unidade do Haiti,

 

Enfatizando que o Governo do Haiti tem a responsabilidade primária pelo fornecimento de segurança, pela garantia de estabilidade e respeito ao Estado de Direito e aos direitos humanos, e pela proteção dos civis em todo o território do Haiti, e expressando grande preocupação com as ações cada vez mais violentas tomadas por grupos armados e redes criminosas,

 

Reafirmando a importância de uma Polícia Nacional Haitiana profissional, autossustentável, em pleno funcionamento, com tamanho, estrutura e equipamentos adequados, capaz de conduzir todo o espectro de operações policiais para a manutenção da segurança pública, o respeito aos direitos humanos, a consolidação da democracia e a revitalização do sistema judiciário do Haiti, e encorajando o Haiti a ativamente dar seguimento a seus planos nesses aspectos;

 

Condenando nos termos mais fortes a crescente violência, as atividades criminosas e os abusos e violações dos direitos humanos que comprometem a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti e da região, incluindo sequestros, violência sexual e de gênero, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, homicídios, execuções extrajudiciais, bem como o tráfico de armas,

                  

Condenando veementemente e expressando profunda preocupação com a gravidade e o número de violações e abusos cometidos contra crianças no Haiti; instando todos os atores, especialmente gangues e redes criminosas, a cessar imediatamente e prevenir todas as violações e abusos contra crianças, incluindo aqueles envolvendo assassinato e mutilação, recrutamento e uso, estupro e outras formas de violência sexual e de gênero, especialmente contra meninas, ataques a escolas e hospitais, abdução e negação de acesso humanitário,

 

Instando todos os atores, incluindo gangues haitianas e seus apoiadores, a cessar suas atividades desestabilizadoras e criminosas, e instando ainda aqueles com a capacidade de influenciar as gangues a agir para interromper o bloqueio de estradas necessárias para o fornecimento e acesso aos mercados locais e a destruição de fontes de alimentos, incluindo cultivos e criação de animais, bem como suprimentos médicos e humanitários, e destacando a ligação entre a violência e a insegurança alimentar, que atingiu níveis sem precedentes,

 

Sublinhando a necessidade de criar ambiente seguro no Haiti e na região, que permita o respeito aos direitos humanos, em particular aos direitos das mulheres, e a proteção das crianças, seja propício ao Estado de Direito, a instituições estatais funcionais e a um sistema judicial eficaz, e facilite a entrega humanitária vital de água, combustível, alimentos e suprimentos médicos,

 

Recordando sua Resolução 2653 (2022), que estabeleceu sanções em resposta à ameaça à paz e à segurança internacionais na região imposta pelos altos níveis de violência de gangues e outras atividades criminosas, bem como de fluxos ilícitos de armas e financeiros, e recordando ainda a Resolução 2664 (2022), que suplanta a exceção ao congelamento de ativos estabelecida no parágrafo 10 da Resolução 2653,

 

Reafirmando o compromisso da comunidade internacional em atender às necessidades de segurança e humanitárias no Haiti, inclusive por meio do oferecimento de apoio contínuo ao Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti (BINUH),

 

Sublinhando que o enfrentamento das causas profundas da instabilidade no Haiti requer soluções políticas, e, nesse sentido, enfatizando ainda mais a necessidade urgente de incentivar participação mais ampla e forjar o mais amplo consenso possível no processo político, com vistas a realizar, assim que as condições de segurança necessárias forem atendidas, processos eleitorais transparentes, inclusivos e críveis, e eleições livres e justas, e restaurar instituições democráticas,

 

Reiterando a necessidade de que todos os atores haitianos, inclusive com o apoio do BINUH, continuem a facilitar processo político liderado pelos haitianos para permitir a organização de eleições legislativas e presidenciais livres e justas, com a participação plena, igual, significativa e segura das mulheres e o envolvimento dos jovens, da sociedade civil e de outros atores relevantes, por meio de diálogo nacional inter-haitiano inclusivo, e solicitando ainda que todos os atores haitianos alcancem urgentemente acordo sobre cronograma sustentável, com limite temporal e comumente aceito para as eleições,

 

Tomando nota das recentes visitas do Grupo de Pessoas Eminentes da Comunidade do Caribe (CARICOM) ao Haiti e acolhendo o seu contínuo compromisso em apoiar o diálogo político,

 

Reconhecendo o papel chave dos países da região, bem como das organizações regionais e sub-regionais, como a Comunidade do Caribe (CARICOM), e outros parceiros internacionais, em particular o papel chave do CARICOM e do seu Grupo de Pessoas Eminentes na facilitação do diálogo político, e exortando a comunidade internacional a permanecer comprometida com os esforços do Haiti para superar o impasse político em curso e a situação de segurança e humanitária,

                   

Tomando nota do apelo direto de 6 de outubro de 2022 do Conselho de Ministros do Haiti pelo envio de força internacional especializada e assistência técnica para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana no enfrentamento dos altos níveis de violência de gangues e na restauração da segurança, observando ainda a carta de 8 de outubro de 2022 do Secretário-Geral (S/2022/747), o relatório do Secretário-Geral (S/2023/274) de 14 de abril de 2023 e o discurso jamaicano em nome do CARICOM perante o Conselho de Segurança em 6 de julho de 2023 para autorizar esforços de segurança multinacionais com o mandato apropriado para apoiar a Polícia Nacional Haitiana,

 

Profundamente preocupado com a contínua e significativa deterioração da situação humanitária no Haiti, inclusive o deslocamento forçado de pessoas, e instando todas as partes a cessar imediatamente violações e abusos,

 

Tomando nota da necessidade de coordenação, conforme apropriada, com o BINUH (Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti) e o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) para reduzir a violência de gangues e comunitária, bem como garantir o respeito aos direitos humanos e fortalecer a capacidade de proteção à criança, e a necessidade de fortalecer, ainda mais, os esforços de treinamento pelo BINUH e por parceiros internacionais para expandir as capacidades gerais da polícia nacional para além das operações de segurança, incluindo o aumento do número de oficiais de polícia nacional, a continuação da triagem, o fortalecimento das habilidades de policiamento orientado para a comunidade, o fortalecimento da capacidade de prevenir e responder à violência sexual e de gênero, a garantia da plena, igual e significativa participação e representação das mulheres em todos os níveis, o respeito ao Estado de Direito e a restauração de postos de polícia que foram destruídas em áreas controladas por gangues,

 

Sublinhando a necessidade de esforços mais amplos para além do trabalho da missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS) para enfrentar de forma sustentável as causas profundas da violência de gangues, que derivam da instabilidade política, institucional e socioeconômica, e, a esse respeito, reiterando o apelo à comunidade internacional, incluindo instituições financeiras internacionais, para que aumente o apoio ao desenvolvimento econômico, social e institucional de longo prazo no Haiti, mesmo após a restauração de sua estabilidade,

                        

Sublinhando a necessidade de a comunidade internacional trabalhar com o povo do Haiti em esforço de longo prazo para promover a reconstrução das instituições democráticas, inclusive a organização de eleições livres e justas,

 

Acolhendo o anúncio de 29 de julho pelo Governo do Quênia de considerar positivamente liderar missão multinacional a convite do Haiti e em resposta ao apelo do Secretário-Geral da ONU, após consultas com o Haiti e o encorajamento unânime do apoio de segurança ao Haiti pelo Conselho de Segurança na Resolução 2692 (2023), e saudando ainda as respostas positivas de vários Estados-Membros em participar,

 

Tomando nota da carta datada de 26 de setembro de 2023 do Secretário-Geral endereçada ao Presidente do Conselho de Segurança (S/2023/726), expressando fortemente o desejo de obter autorização do Conselho de Segurança ao amparo do Capítulo VII e que expressa a esperança, após visita de avaliação por delegação queniana, de que a missão Multinacional de Apoio à Segurança poderia ajudar a garantir a segurança da infraestrutura crítica do país e ser capaz de realizar operações direcionadas, em estreita colaboração com a Polícia Nacional Haitiana,

 

Reconhecendo a importância e urgência de coibir o tráfico ilícito de armas e munições para o Haiti, a fim de criar ambiente operacional seguro para o apoio internacional à segurança, incluindo o desdobramento de missão multinacional de apoio à segurança,

 

Tomando nota do apelo feito pelo Governo do Quênia em 21 de setembro de 2023 instando as Nações Unidas a prover urgentemente um marco apropriado para facilitar o desdobramento de Apoio Multinacional à Segurança como parte de resposta abrangente aos desafios do Haiti, exortando o Conselho de Segurança a adotar resolução ao amparo do Capítulo VII que desenhe a missão de apoio à segurança segundo as necessidades específicas do Haiti e de seu povo,

 

Determinando que a situação no Haiti continua a constituir ameaça à paz e segurança internacionais e à estabilidade na região,

 

Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

 

  1. Autoriza os Estados-Membros que tenham notificado o Secretário-Geral de sua participação a formar e desdobrar uma missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS) com um país líder, em estreita cooperação e coordenação com o Governo do Haiti, por um período inicial de doze meses após a adoção desta resolução, a ser revisado nove meses após a adoção desta resolução, no entendimento de que os custos de implementação dessa operação temporária serão supridos por contribuições voluntárias e com apoio de Estados-Membros individuais e de organizações regionais, e em estrita conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável, para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana de restabelecer a segurança no Haiti e criar condições de segurança propícias à realização de eleições livres e justas, por meio do:

 

  1. Fornecimento de apoio operacional à Polícia Nacional Haitiana, incluindo sua capacitação por meio do planejamento e da condução de operações conjuntas de apoio à segurança, enquanto atua para combater gangues e melhorar as condições de segurança no Haiti, caracterizadas por sequestros, violência sexual e de gênero, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes e armas, homicídios, execuções extrajudiciais e recrutamento de crianças por grupos armados e redes criminosas; e

 

  1. Fornecimento de apoio à Polícia Nacional Haitiana na provisão de segurança para infraestruturas críticas e locais de trânsito, como aeroportos, portos, escolas, hospitais e intersecções chave;

 

  1. Exorta a MSS, por meio de seu apoio à Polícia Nacional Haitiana descrito no parágrafo 1, a ajudar a garantir o acesso ininterrupto e seguro à ajuda humanitária para a população que recebe assistência;

 

  1. Decide que a missão Multinacional de Apoio à Segurança, conforme solicitada pelo Haiti em sua carta datada de 22 de setembro de 2023, em coordenação com a Polícia Nacional Haitiana, poderá, para evitar perdas de vidas e dentro dos limites de suas capacidades e áreas de desdobramento, adotar medidas urgentes temporárias, em bases excepcionais, limitadas em escopo, com prazo definido, proporcionais e consistentes com os objetivos estabelecidos no parágrafo 1 acima, para ajudar a Polícia Nacional Haitiana a fazer a manutenção básica da lei e da ordem, e da segurança pública, incluindo por meio de prisões e detenções, conforme necessário e em total conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável; e solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança que informe o Conselho de Segurança sobre quaisquer medidas que possam ser adotadas com base neste dispositivo;

 

  1. Exorta os Estados-Membros e organizações regionais a contribuírem com pessoal, equipamentos e recursos financeiros e logísticos necessários, com base nas necessidades urgentes da missão Multinacional de Apoio à Segurança, e convida os Estados-Membros contribuintes a informar por escrito à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral sua intenção de participar da missão, e solicita também que o Haiti e a liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança atualizem regularmente o Conselho de Segurança e o Secretário-Geral sobre o progresso do desdobramento de pessoal e equipamentos relevantes;

 

  1. Autoriza os Estados-Membros que participam da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti a adotar todas as medidas necessárias para cumprir seu mandato, aderindo estritamente a todo o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável;

 

  1. Solicita à missão Multinacional de Apoio à Segurança que leve plenamente em consideração a proteção das crianças e a proteção de outros grupos vulneráveis como uma questão transversal ao longo de seu mandato em todo o planejamento e condução de suas operações;

 

  1. Solicita aos Estados-Membros que participam na missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti que incluam especialistas em operações anti-gangues, policiamento comunitário, proteção de crianças e mulheres e prevenção e resposta à violência sexual e de gênero de maneira centrada na vítima, e que tomem as medidas necessárias para assegurar conduta e disciplina apropriadas e prevenir a exploração e o abuso sexual, incluindo por meio da triagem de todo o pessoal e outras práticas seguras de contratação, encorajando a representação das mulheres em todos os níveis da MSS, e treinamento pré-desdobramento e durante a missão de conscientização sobre direitos humanos, proteção da criança e violência sexual e de gênero, e a detectar incidentes quando ocorrerem e assegurar resposta segura e centrada em sobreviventes e vítimas em casos de tal conduta envolvendo seu pessoal, incluindo por meio do provimento de mecanismos de reclamação seguros e acessíveis e de investigações tempestivas de todas as alegações de má conduta, para a responsabilização de infratores e repatriação de unidades quando houver evidências críveis de má conduta, inclusive de exploração e abuso sexual generalizados ou sistemáticos, por essas unidades;

 

  1. Solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança, em coordenação com o governo do Haiti e os Estados-Membros participantes da MSS, informar o Conselho, antes do desdobramento completo da missão, sobre informações, incluindo, mas não apenas o conceito de operações desenvolvido em consultas e cooperação com o governo do Haiti e os Estados-Membros participantes da MSS, sequenciamento de desdobramento, objetivos da missão e estado final desejado, regras de engajamento, bem como necessidades financeiras indicativas a serem financiadas por contribuições voluntárias, e número de pessoal a ser desdobrado;

 

  1. Reafirma que as regras de engajamento e quaisquer diretivas sobre o uso da força devem ser desenvolvidas pela liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança em consulta com o Haiti e outros Estados-Membros participantes da MSS e devem respeitar integralmente a soberania do Haiti e estar em estrita conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável;

 

  1. Solicita aos Estados-Membros que participam da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti que assegurem os mais altos padrões de transparência, conduta e disciplina para seus contingentes que operam no âmbito da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti, estabeleçam mecanismo sólido de conformidade para prevenir, investigar, enfrentar e relatar publicamente violações ou abusos dos direitos humanos relacionados à missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti;

 

  1. Exorta a missão Multinacional de Apoio à Segurança a estabelecer mecanismo de supervisão para prevenir violações ou abusos dos direitos humanos, em particular exploração e abuso sexual, bem como para garantir que o planejamento e a condução de operações durante o desdobramento estejam em conformidade com o direito internacional aplicável;

 

  1. Solicita aos Estados-Membros que participam da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti que adotem gerenciamento adequado de resíduos líquidos e outros controles ambientais para proteger contra a introdução e propagação de doenças transmitidas pela água, de acordo com a publicação da OMS “Qualidade da Água: Diretrizes, Padrões e Saúde” sobre Avaliação de Risco e Gerenciamento de Risco para Doenças Infecciosas Relacionadas à Água, de 2001, e em cooperação com as autoridades haitianas, que têm responsabilidade compartilhada pela prevenção de doenças transmitidas pela água;

 

  1. Solicita à missão Multinacional de Apoio à Segurança que coopere com o BINUH e as agências relevantes da ONU, incluindo, mas não apenas ao UNODC e o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana para restabelecer a segurança no Haiti, incluindo os esforços da Polícia Nacional Haitiana para combater o tráfico ilícito e o desvio de armas e materiais relacionados, bem como para aprimorar a gestão e o controle de fronteiras e portos.

 

  1. Decide que o parágrafo 11 da resolução 2653 (2022) será substituído pelo seguinte:

 

"Decide que, por um período inicial de um ano a partir da data de adoção desta resolução, todos os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para impedir o fornecimento direto ou indireto, a venda ou a transferência para o Haiti, de seus territórios ou através deles ou por seus nacionais, ou usando embarcações ou aeronaves sob sua bandeira, de armas pequenas, armamentos leves e munições, e decide também que esta medida não se aplicará a:

 

a. O fornecimento, a venda ou a transferência de armas pequenas, armamentos leves ou munições para a ONU ou para uma missão autorizada pela ONU ou para uma unidade de segurança que opere sob o comando do Governo do Haiti, destinada a ser usada por ou essas entidades ou em coordenação com elas e destinada exclusivamente a promover os objetivos de paz e da estabilidade no Haiti;

 

b. Outros fornecimentos, vendas ou transferências de armas pequenas, armamentos leves e munições para o Haiti, como previamente aprovadas pelo Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução 2653 (2022) para promover os objetivos de paz e estabilidade no Haiti;”

 

  1. Conclama todas as partes no Haiti a cooperar plenamente com a missão Multinacional de Apoio à Segurança na execução de seu mandato e a respeitar a segurança e a liberdade de movimento da missão Multinacional de Apoio à Segurança;

 

  1. Solicita ao Secretário-Geral que estabeleça um fundo fiduciário como mecanismo que pode facilitar as contribuições voluntárias à missão Multinacional de Apoio à Segurança, a fim de possibilitar e operacionalizar o mandato;

 

  1. Afirma que o Secretário-Geral poderá fornecer pacotes de apoio logístico à missão Multinacional de Apoio à Segurança, quando solicitado pela MSS e pelos doadores da MSS, sujeito ao pleno reembolso financeiro para as Nações Unidas por meio de contribuições voluntárias disponíveis, e em total respeito à Política de Diligência Prévia das Nações Unidas em Direitos Humanos (HRDDP);

 

  1. Solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança que assegure os mais altos padrões de transparência e conduta, e que apresente relatórios trimestrais assim que a MSS estiver operacional no terreno, como parte dos relatórios regulares ao Conselho de Segurança, por meio do Secretário-Geral, sobre a implementação da resolução, incluindo, mas não apenas, a composição da missão, as medidas para garantir conduta e disciplina apropriadas, e para prevenir exploração e abuso sexuais; e a respeito de investigações de alegações de má conduta e uso excessivo de força;

 

  1. Solicita ao Secretário-Geral que forneça como parte dos relatórios regulares do Secretário-Geral ao Conselho de Segurança, no mais tardar nove meses após a adoção desta resolução, recomendações sobre possível adaptação do mandato da missão Multinacional de Apoio à Segurança ou sua transformação, conforme necessário;

 

  1. Solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança que desenvolva uma estratégia para a conclusão e retirada da missão e inclua informações sobre esse assunto nos relatórios regulares ao Conselho de Segurança;

 

  1. Enfatiza a necessidade de os Estados-Membros, órgãos e agências das Nações Unidas e outras organizações internacionais, incluindo instituições financeiras internacionais, redobrarem seus esforços para promover o desenvolvimento institucional, social e econômico do Haiti, em particular a longo prazo, a fim de alcançar e manter a estabilidade e combater a pobreza;

 

  1. Insta enfaticamente as autoridades haitianas e outras partes interessadas a cooperar plenamente com os bons ofícios da CARICOM e do BINUH para alcançar acordo para o mais amplo consenso possível o mais rápido possível;

 

  1. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.