Resolução 2699 (2023)
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9430ª reunião, em 2 de outubro de 2023.
O Conselho de Segurança,
Recordando todas as suas resoluções e declarações à imprensa anteriores, e reafirmando a Resolução 2692 (2023), sobre a situação no Haiti,
Reafirmando seu firme compromisso com a soberania, a independência, a integridade territorial e a unidade do Haiti,
Enfatizando que o Governo do Haiti tem a responsabilidade primária pelo fornecimento de segurança, pela garantia de estabilidade e respeito ao Estado de Direito e aos direitos humanos, e pela proteção dos civis em todo o território do Haiti, e expressando grande preocupação com as ações cada vez mais violentas tomadas por grupos armados e redes criminosas,
Reafirmando a importância de uma Polícia Nacional Haitiana profissional, autossustentável, em pleno funcionamento, com tamanho, estrutura e equipamentos adequados, capaz de conduzir todo o espectro de operações policiais para a manutenção da segurança pública, o respeito aos direitos humanos, a consolidação da democracia e a revitalização do sistema judiciário do Haiti, e encorajando o Haiti a ativamente dar seguimento a seus planos nesses aspectos;
Condenando nos termos mais fortes a crescente violência, as atividades criminosas e os abusos e violações dos direitos humanos que comprometem a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti e da região, incluindo sequestros, violência sexual e de gênero, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, homicídios, execuções extrajudiciais, bem como o tráfico de armas,
Condenando veementemente e expressando profunda preocupação com a gravidade e o número de violações e abusos cometidos contra crianças no Haiti; instando todos os atores, especialmente gangues e redes criminosas, a cessar imediatamente e prevenir todas as violações e abusos contra crianças, incluindo aqueles envolvendo assassinato e mutilação, recrutamento e uso, estupro e outras formas de violência sexual e de gênero, especialmente contra meninas, ataques a escolas e hospitais, abdução e negação de acesso humanitário,
Instando todos os atores, incluindo gangues haitianas e seus apoiadores, a cessar suas atividades desestabilizadoras e criminosas, e instando ainda aqueles com a capacidade de influenciar as gangues a agir para interromper o bloqueio de estradas necessárias para o fornecimento e acesso aos mercados locais e a destruição de fontes de alimentos, incluindo cultivos e criação de animais, bem como suprimentos médicos e humanitários, e destacando a ligação entre a violência e a insegurança alimentar, que atingiu níveis sem precedentes,
Sublinhando a necessidade de criar ambiente seguro no Haiti e na região, que permita o respeito aos direitos humanos, em particular aos direitos das mulheres, e a proteção das crianças, seja propício ao Estado de Direito, a instituições estatais funcionais e a um sistema judicial eficaz, e facilite a entrega humanitária vital de água, combustível, alimentos e suprimentos médicos,
Recordando sua Resolução 2653 (2022), que estabeleceu sanções em resposta à ameaça à paz e à segurança internacionais na região imposta pelos altos níveis de violência de gangues e outras atividades criminosas, bem como de fluxos ilícitos de armas e financeiros, e recordando ainda a Resolução 2664 (2022), que suplanta a exceção ao congelamento de ativos estabelecida no parágrafo 10 da Resolução 2653,
Reafirmando o compromisso da comunidade internacional em atender às necessidades de segurança e humanitárias no Haiti, inclusive por meio do oferecimento de apoio contínuo ao Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti (BINUH),
Sublinhando que o enfrentamento das causas profundas da instabilidade no Haiti requer soluções políticas, e, nesse sentido, enfatizando ainda mais a necessidade urgente de incentivar participação mais ampla e forjar o mais amplo consenso possível no processo político, com vistas a realizar, assim que as condições de segurança necessárias forem atendidas, processos eleitorais transparentes, inclusivos e críveis, e eleições livres e justas, e restaurar instituições democráticas,
Reiterando a necessidade de que todos os atores haitianos, inclusive com o apoio do BINUH, continuem a facilitar processo político liderado pelos haitianos para permitir a organização de eleições legislativas e presidenciais livres e justas, com a participação plena, igual, significativa e segura das mulheres e o envolvimento dos jovens, da sociedade civil e de outros atores relevantes, por meio de diálogo nacional inter-haitiano inclusivo, e solicitando ainda que todos os atores haitianos alcancem urgentemente acordo sobre cronograma sustentável, com limite temporal e comumente aceito para as eleições,
Tomando nota das recentes visitas do Grupo de Pessoas Eminentes da Comunidade do Caribe (CARICOM) ao Haiti e acolhendo o seu contínuo compromisso em apoiar o diálogo político,
Reconhecendo o papel chave dos países da região, bem como das organizações regionais e sub-regionais, como a Comunidade do Caribe (CARICOM), e outros parceiros internacionais, em particular o papel chave do CARICOM e do seu Grupo de Pessoas Eminentes na facilitação do diálogo político, e exortando a comunidade internacional a permanecer comprometida com os esforços do Haiti para superar o impasse político em curso e a situação de segurança e humanitária,
Tomando nota do apelo direto de 6 de outubro de 2022 do Conselho de Ministros do Haiti pelo envio de força internacional especializada e assistência técnica para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana no enfrentamento dos altos níveis de violência de gangues e na restauração da segurança, observando ainda a carta de 8 de outubro de 2022 do Secretário-Geral (S/2022/747), o relatório do Secretário-Geral (S/2023/274) de 14 de abril de 2023 e o discurso jamaicano em nome do CARICOM perante o Conselho de Segurança em 6 de julho de 2023 para autorizar esforços de segurança multinacionais com o mandato apropriado para apoiar a Polícia Nacional Haitiana,
Profundamente preocupado com a contínua e significativa deterioração da situação humanitária no Haiti, inclusive o deslocamento forçado de pessoas, e instando todas as partes a cessar imediatamente violações e abusos,
Tomando nota da necessidade de coordenação, conforme apropriada, com o BINUH (Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti) e o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) para reduzir a violência de gangues e comunitária, bem como garantir o respeito aos direitos humanos e fortalecer a capacidade de proteção à criança, e a necessidade de fortalecer, ainda mais, os esforços de treinamento pelo BINUH e por parceiros internacionais para expandir as capacidades gerais da polícia nacional para além das operações de segurança, incluindo o aumento do número de oficiais de polícia nacional, a continuação da triagem, o fortalecimento das habilidades de policiamento orientado para a comunidade, o fortalecimento da capacidade de prevenir e responder à violência sexual e de gênero, a garantia da plena, igual e significativa participação e representação das mulheres em todos os níveis, o respeito ao Estado de Direito e a restauração de postos de polícia que foram destruídas em áreas controladas por gangues,
Sublinhando a necessidade de esforços mais amplos para além do trabalho da missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS) para enfrentar de forma sustentável as causas profundas da violência de gangues, que derivam da instabilidade política, institucional e socioeconômica, e, a esse respeito, reiterando o apelo à comunidade internacional, incluindo instituições financeiras internacionais, para que aumente o apoio ao desenvolvimento econômico, social e institucional de longo prazo no Haiti, mesmo após a restauração de sua estabilidade,
Sublinhando a necessidade de a comunidade internacional trabalhar com o povo do Haiti em esforço de longo prazo para promover a reconstrução das instituições democráticas, inclusive a organização de eleições livres e justas,
Acolhendo o anúncio de 29 de julho pelo Governo do Quênia de considerar positivamente liderar missão multinacional a convite do Haiti e em resposta ao apelo do Secretário-Geral da ONU, após consultas com o Haiti e o encorajamento unânime do apoio de segurança ao Haiti pelo Conselho de Segurança na Resolução 2692 (2023), e saudando ainda as respostas positivas de vários Estados-Membros em participar,
Tomando nota da carta datada de 26 de setembro de 2023 do Secretário-Geral endereçada ao Presidente do Conselho de Segurança (S/2023/726), expressando fortemente o desejo de obter autorização do Conselho de Segurança ao amparo do Capítulo VII e que expressa a esperança, após visita de avaliação por delegação queniana, de que a missão Multinacional de Apoio à Segurança poderia ajudar a garantir a segurança da infraestrutura crítica do país e ser capaz de realizar operações direcionadas, em estreita colaboração com a Polícia Nacional Haitiana,
Reconhecendo a importância e urgência de coibir o tráfico ilícito de armas e munições para o Haiti, a fim de criar ambiente operacional seguro para o apoio internacional à segurança, incluindo o desdobramento de missão multinacional de apoio à segurança,
Tomando nota do apelo feito pelo Governo do Quênia em 21 de setembro de 2023 instando as Nações Unidas a prover urgentemente um marco apropriado para facilitar o desdobramento de Apoio Multinacional à Segurança como parte de resposta abrangente aos desafios do Haiti, exortando o Conselho de Segurança a adotar resolução ao amparo do Capítulo VII que desenhe a missão de apoio à segurança segundo as necessidades específicas do Haiti e de seu povo,
Determinando que a situação no Haiti continua a constituir ameaça à paz e segurança internacionais e à estabilidade na região,
Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
"Decide que, por um período inicial de um ano a partir da data de adoção desta resolução, todos os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para impedir o fornecimento direto ou indireto, a venda ou a transferência para o Haiti, de seus territórios ou através deles ou por seus nacionais, ou usando embarcações ou aeronaves sob sua bandeira, de armas pequenas, armamentos leves e munições, e decide também que esta medida não se aplicará a:
a. O fornecimento, a venda ou a transferência de armas pequenas, armamentos leves ou munições para a ONU ou para uma missão autorizada pela ONU ou para uma unidade de segurança que opere sob o comando do Governo do Haiti, destinada a ser usada por ou essas entidades ou em coordenação com elas e destinada exclusivamente a promover os objetivos de paz e da estabilidade no Haiti;
b. Outros fornecimentos, vendas ou transferências de armas pequenas, armamentos leves e munições para o Haiti, como previamente aprovadas pelo Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução 2653 (2022) para promover os objetivos de paz e estabilidade no Haiti;”