PROTOCOLO DE EMENDA AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE
PROTEÇÃO MÚTUA DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
ASSINADO EM 13 DE AGOSTO DE 2008
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Federação da Rússia
(doravante denominados como “Partes”),
Guiados pelo disposto no artigo 14 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado no dia 13 de agosto de 2008 (doravante designado como "Acordo");
Acordam o seguinte:
Artigo I
Objetivo
Artigo II
Emenda
As partes concordam em emendar o Artigo 3 do Acordo da seguinte maneira:
“Artigo 3
Equivalência dos Graus de Sigilo
1. As Partes concordam que os seguintes graus de sigilo são equivalentes:
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Na República Federativa do Brasil |
Na Federação da Rússia |
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ULTRASSECRETO (Top Secret) |
Co?ep?e??o ce?pe??o (Top Secret) |
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SECRETO (Secret) |
Ce?pe??o (Secret) |
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RESERVADO (Restricted) |
Ce?pe??o (Secret) |
2. Os dispositivos que contêm informações classificadas, transmitidos pela Parte russa com o grau de sigilo “CE?PE??O” (Secret), bem como a informação neles contida, serão classificados com o grau de sigilo “SECRETO” (Secret) pela Parte brasileira e serão protegidos de acordo com o referido grau de sigilo.”.
Artigo III
Entrada em Vigor
Feito em _________________, em ______ de ____________ de 2022, em dois originais, cada um em português, russo e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. No caso de divergência na interpretação do presente Protocolo, o texto em inglês será utilizado.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
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PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
Sergey Sergeyevich Alpatov
Diretor interino do Serviço Federal de Segurança (Segurança Econômica do Estado) |