Declaração Conjunta da Federação da Rússia e da República Federativa do Brasil sobre Diálogo Estratégico em Política Externa

21 de junho de 2017

1. Nos dias 20-22 de junho de 2017, o Presidente da República Federativa do Brasil, Michel Temer realizou visita oficial à Rússia a convite do Presidente da Federação da Rússia Vladimir V. Putin.

2. Durante as conversas, as partes examinaram múltiplos temas das agendas bilateral, regional e internacional, bem como identificaram medidas para o desenvolvimento da parceria estratégica entre a Rússia e o Brasil.

3. O Presidente da Federação da Rússia e o Presidente da República Federativa do Brasil decidiram fortalecer o diálogo estratégico entre os dois países sobre política externa, inclusive no âmbito da Organização das Nações Unidas, do BRICS, do G20 e de outros fóruns internacionais.

4. A Rússia e o Brasil envidarão esforços para promover uma ordem internacional mais justa, democrática e multipolar, baseada no papel central das Nações Unidas, na primazia do Direito Internacional e no multilateralismo. A atuação conjunta da Rússia e do Brasil terá como objetivo a consolidação do papel central da ONU como organização multilateral universal com mandato para assegurar a manutenção da paz e da segurança, a proteção dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

5. A Rússia e o Brasil ressaltam a importância da resolução pacífica das controvérsias por meios políticos e diplomáticos, e recordam que o respeito dos princípios da boa-fé, da igualdade soberana dos Estados, da não intervenção nos assuntos internos de outros Estados e da cooperação não é compatível com a imposição unilateral de medidas coercitivas e sanções econômicas, sem base no direito internacional. Os dois países ressaltam a necessidade de aprimorar a eficácia da coordenação em múltiplos temas da agenda internacional e da cooperação bilateral imbuídos de espírito de solidariedade, entendimento mútuo e confiança. A Rússia e o Brasil estão decididos a promover o diálogo construtivo e o entendimento entre as civilizações, a fortalecer a concórdia e a valorizar o papel das diferentes culturas e religiões.

6. A Rússia e o Brasil, em face dos desafios comuns da política e economia mundiais, manifestam-se em favor da intensificação da coordenação com vistas ao combate às ameaças tradicionais e não tradicionais, do aprofundamento do diálogo e da cooperação para alcançar a paz sustentável e segurança universal.

7. A Rússia e o Brasil sublinham a importância dos esforços com vistas à promoção da reforma da Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo assegurar a adequada representação das realidades contemporâneas e, desse modo, elevar a eficácia da ONU para enfrentar com êxito os desafios comuns da agenda global. Os dois países destacam a necessidade de continuar as negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança da ONU, com vistas a tornar mais representativo esse órgão, que exerce responsabilidade primária na manutenção da paz e da segurança internacionais. Nesse contexto, a Rússia reitera seu apoio ao Brasil como forte e merecedor candidato a membro permanente de um Conselho de Segurança da ONU reformado.

8. A Rússia e o Brasil fortalecerão a cooperação no contexto da Primeira Comissão da Assembleia-Geral da ONU, da Organização para a Proibição de Armas Químicas, da Convenção sobre as Armas Biológicas, do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) e de outros mecanismos de controle e não proliferação de armas de destruição em massa, com o fim de impulsionar o desarmamento para o reforço da estabilidade estratégica e da segurança igual e indivisível para todos os Estados sem exceção.

9. A Rússia e o Brasil comprometem-se a trabalhar em prol da implementação de todas as obrigações contidas no TNP. Acordaram igualmente incentivar a universalização do TNP e contribuir para aumentar sua eficácia. Ressaltaram a necessidade da estrita observância por todas as partes de seus compromissos internacionais assumidos ao abrigo do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e seus Protocolos Adicionais.

10. A Rússia e o Brasil reiteram o apoio às atividades da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e defendem abordagem equilibrada de todos os aspectos estatutários da atividade da Agência. Os dois países saúdam os esforços da Agência que têm como objetivo promover o uso da energia nuclear e da tecnologias nucleares para fins pacíficos, reforço da segurança nuclear e física, verificação de não-desvio de material nuclear e instalações dos programas nucleares pacíficos para fins militares proscritos.

11. A Rússia e o Brasil examinarão as possibilidades de ampliação da cooperação na área do uso da energia nuclear para fins pacíficos nas seguintes esferas: tecnologias de radiação e medicina nuclear, ciclo de combustível nuclear, preparação e capacitação de especialistas na área de uso da energia nuclear com fins pacíficos, conclusão das obras de Angra 3 e construção de novas usinas nucleares no território do Brasil.

12. Os Presidentes ressaltaram o grande potencial e o papel ativo de Rússia e Brasil no desenvolvimento da energia global, bem como a importância de intensificar a cooperação entre os dois países em temas como exploração do petróleo e do gás natural, energia nuclear, energias renováveis, incluindo bioenergia, aumento da eficiência energética, estudos científicos e desenvolvimento tecnológico. Os Chefes dos Estados confirmaram a disposição de promover as iniciativas conjuntas na área de energia em foros internacionais de que participem.

13. A Rússia e o Brasil reconhecem os interesses e objetivos comuns existentes no que tange ao desenvolvimento da cooperação na área espacial. Os dois países confirmam a disposição de considerar possíveis propostas de e iniciativas nesta área, inclusive no âmbito do BRICS.

14. A Rússia e o Brasil procurarão cooperar na realização das atividades ligadas à pesquisa e ao uso do espaço exterior com fins exclusivamente pacíficos e assegurar a preservação do espaço exterior como ambiente seguro e não conflituoso. Com esses objetivos, os dois países buscarão intensificar seu diálogo no âmbito do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior e, em particular, no contexto da elaboração do conjunto de Diretrizes Relativas à Sustentabilidade a Longo Prazo das Atividades Espaciais.

15. A Rússia e o Brasil assinalam o progresso alcançado na esfera da universalização da iniciativa/compromisso político de "não primeira colocação de armas no espaço exterior". A referida iniciativa deverá contribuir, em particular, para o início das negociações para a elaboração de acordo multilateral juridicamente vinculante, estabelecendo garantias confiáveis para a preservação do espaço exterior como zona livre de armas - uma das prioridades da comunidade internacional. Ambas as partes consideram que o projeto sino-russo de Tratado sobre a Prevenção da Instalação de Armas no Espaço Exterior e do Uso ou Ameaça de Uso da Força contra Objetos no Espaço Exterior representa uma boa base para acordos futuros.

16. A Rússia e o Brasil continuarão a promover o intercâmbio bilateral na área de defesa nas esferas de interesse comum e em conformidade com os termos do Acordo entre o Governo da Federação da Rússia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a cooperação em Defesa, firmado no dia 14 de dezembro de 2012. Os dois países manifestam sua disposição de fortalecer as relações na área da cooperação técnico-militar em base construtiva, equitativa e mutuamente benéfica.

17. A Rússia e o Brasil manifestam sua profunda preocupação em face da situação no Oriente Médio e no Norte da África e pronunciam-se em favor dos esforços voltados para a encontrar soluções políticas duradouras para os conflitos que afetam a região, mediante a observância das normas do Direito Internacional e da promoção do diálogo nacional inclusivo, no contexto do respeito à independência, soberania e integridade territorial dos países daquelas regiões.

18. A Rússia e o Brasil reafirmam seu compromisso com a solução de dois Estados para o conflito israelo-palestino, com base nas normas do Direito Internacional universalmente reconhecidas e nas Resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que preveem o fim da ocupação dos territórios árabes por Israel, iniciada em 1967, e a criação de um estado palestino independente, viável e territorialmente contíguo, coexistindo lado a lado e em paz com Israel em fronteiras seguras e reconhecidas, e tendo Jerusalém Oriental como sua capital. Reiteram o entendimento de que os assentamentos israelenses nos Territórios Palestinos Ocupados, ilegais ante o Direito Internacional, representam um obstáculo para a solução de dois Estados e para uma paz justa e duradoura.

19. A Rússia e o Brasil defendem que seja encontrada urgentemente uma solução política para o conflito armado na Síria, com base na Resolução 2254 do Conselho de Segurança da ONU e por meio de um processo político liderado pelos sírios, preservando a independência, integridade e soberania da Síria e com respeito às legitimas aspirações do povo sírio. Nesse contexto, reiteraram seu apoio às tratativas em curso em Genebra sob a mediação das Nações Unidas e saudaram o acordo alcançado em Astana em 4 de maio de 2017 para o estabelecimento na República Árabe da Síria das zonas de desescalada com o objetivo de contribuir para a consolidação do regime de cessar-fogo, para o alívio da situação humanitária, para a criação de condições para reconstrução da infraestrutura, e para o retorno seguro e voluntário de refugiados e pessoas deslocadas internamente.

20. A Rússia e o Brasil reiteram sua determinação de cooperar no combate ao terrorismo internacional e ao crime organizado transnacional, incluindo a produção e tráfico ilícitos de drogas, a corrupção e outros desafios. Combate ao terrorismo internacional deve ser realizado à base sólida no Direito Internacional, em especial o Direito Internacional dos Direitos Humanos, sob a égide da ONU com o papel principal dos estados e seus órgãos competentes. Os dois países valorizam o fortalecimento do BRICS no enfrentamento de todo o conjunto de novos desafios.

21. A Rússia e o Brasil estão convencidos da necessidade de fortalecimento dos esforços da comunidade internacional no combate ao terrorismo, inclusive seu financiamento, no âmbito da frente antiterrorismo internacional mais ampla, baseado nas normas e princípios de Direito Internacional, no respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais e no papel central da ONU, sem politização nem "duplos padrões". Os dois países coincidem em que o terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, representa ameaça à paz e segurança internacionais, aos direitos humanos fundamentais. Os dois países estão convencidos de que nenhum ato de terrorismo pode ser justificado, sejam quais forem seus motivos, seus autores ou circunstâncias. Os dois países saúdam a instalação, em setembro de 2016, do Grupo de Trabalho Antiterrorismo do BRICS, mecanismo de cooperação e adensamento da interação dos países do grupo e de suas agências competentes.

22. A Rússia e o Brasil ressaltam a importância de tratar o problema mundial das drogas de forma integral e equilibrada, combinando o uso de medidas eficazes de segurança pública com programas de redução dos níveis de consumo de drogas, no marco do atual sistema internacional de controle de drogas baseado nas três convenções da ONU de 1961, 1971 e 1988, as quais, ao lado de outros instrumentos internacionais relevantes, constituem a pedra angular do sistema de controle internacional de drogas. Os dois países acordaram promover cooperação com vistas à implementação dos resultados da sessão especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para o problema das drogas, realizada em 2016. Nesse contexto, os dois países destacam a importância das discussões no âmbito do Grupo de Trabalho Antidrogas do BRICS e confirmam sua disposição de interagir no âmbito da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD).

23. A Rússia e o Brasil apoiam a intensificação dos esforços internacionais na área do combate à corrupção, no contexto do papel central desempenhado pelas Nações Unidas, sobretudo no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC). Os dois países entendem que a cooperação anticorrupção deve ter como objetivo a obtenção de resultados concretos. Essa cooperação, baseada no respeito dos sistemas jurídicos nacionais, deve ser despolitizada e isenta de pressão sobre países soberanos. Nesse contexto a Rússia e o Brasil destacam o substancial potencial de cooperação no âmbito do BRICS e do GT anticorrupção do G-20.

24. A Rússia e o Brasil concordam com a necessidade de que a comunidade internacional adote regras, normas ou princípios universais de conduta responsável dos países no campo do uso das tecnologias da informação e da comunicação (TICs), bem como ressaltam o desejo de fortalecer a cooperação com vistas a prevenir o uso das TICs de modo atentatório à paz e à segurança internacionais e em desacordo com o Direito Internacional. Ambos os países se comprometem a garantir o direito à privacidade, inclusive no uso das TICs. As partes decidiram intensificar a cooperação bilateral na área da segurança da informação internacional com base nos respectivos acordos jurídicos existentes entre os dois países.

25. A Rússia e o Brasil desenvolverão iniciativas de cooperação na área de  promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e da Assembleia Geral da ONU com base na Carta da ONU, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos acordos internacionais em vigência na área dos direitos humanos, bem como nas normas e nos princípios universalmente reconhecidos do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

26. A Rússia e o Brasil incentivarão o diálogo entre as culturas e o combate às formas contemporâneas do racismo, discriminação, xenofobia e intolerância associada, inclusive com vistas à eficaz implementação da Declaração e Plano de Ação de Durban, de 8 de setembro de 2001.

27. A Rússia e o Brasil cooperarão com vistas à implementação da recém-aprovada Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável com vistas à erradicação da pobreza e à promoção do desenvolvimento sustentável em suas três dimensões.

28. A Rússia e o Brasil reiteram seu compromisso com o esforço global de combate à mudança do clima e com a implementação do Acordo de Paris. Ressaltam que o combate à mudança do clima é processo irreversível, inadiável e compatível com o crescimento econômico, e que o Acordo de Paris dá margem para que cada país defina medidas e políticas para regular a emissão de gases de efeito estufa, da forma que melhor atenda a suas circunstâncias domésticas.

29. A Rússia e o Brasil sublinham a importância da continuada consolidação e do subsequente fortalecimento da parceria estratégica dos países BRICS no espírito da abertura, solidariedade, igualdade, entendimento mútuo, cooperação inclusiva e mutuamente benéfica. Os dois países reconhecem o crescente papel dos países BRICS nos assuntos internacionais, e ressaltam a importância de esforços  coordenados baseados no consenso para fazer frente aos desafios emergentes, promoção da paz e segurança, cooperação nas áreas econômica e financeira, promoção do desenvolvimento sustentável, solução dos problemas ligados à erradicação da pobreza, desigualdade e desemprego, em prol dos povos dos países BRICS e de toda a comunidade internacional. Os dois países congratulam-se pelo exitoso início do funcionamento do Novo Banco do Desenvolvimento e do Arranjo Contingente de Reservas, estruturas que trazem grande contribuição para o desenvolvimento da economia global e para o fortalecimento da arquitetura financeira internacional. A Rússia e o Brasil manifestam seu apoio à atual presidência da República Popular da China no BRICS, com vistas à exitosa realização da IX Cúpula do BRICS em Xiamen, a ser realizada entre os dias 3 e 5 de setembro de 2017.

30. A Rússia e o Brasil reiteram a importância de manter ativa coordenação no âmbito do G20 em temas de interesse comum relacionados à agenda econômica e financeira internacional, inclusive o fortalecimento do sistema multilateral de comércio baseado nas normas e princípios da OMC. Os dois países reafirmam a importante contribuição do G20 para a formação de sólidos consensos internacionais, inclusive, quando apropriado, em temas que se encontram na intersecção entre as esferas política e econômica, e para a consolidação de uma governança mais inclusiva da comunidade internacional.

31. A Rússia e o Brasil destacam o papel central da OMC para o fortalecimento de um sistema comercial multilateral aberto, transparente, não discriminatório e inclusivo. Ao ressaltar o número crescente de acordos comerciais bilaterais, regionais e plurilaterais, os dois países declaram que os referidos acordos devem complementar o sistema multilateral do comércio.

32. A Rússia e o Brasil manifestam preocupação em face do crescente protecionismo no contexto da queda da taxa do crescimento do comércio global e estão dispostos a contribuir para o aumento, diversificação e liberalização dos fluxos comerciais como instrumento eficaz de contenção da referida tendência. Os dois países assinalam a importância da manutenção da eficácia do processo negociador no âmbito da OMC – já materializado nas decisões das Conferências Ministeriais de Bali e Nairóbi, e a necessidade de avançar nos itens pendentes da agenda de Doha e em obter resultados concretos na XI Conferência Ministerial da OMC, a ser realizada em dezembro de 2017 em Buenos Aires.

33. A Rússia destaca seu desejo de desenvolver relações multifacetadas com os países da América Latina e do Caribe, região que é importante centro de influência política e econômica do mundo contemporâneo multipolar.

34. O Brasil ressalta sua disposição de contribuir para a promoção dos contatos da Federação da Rússia com as estruturas de integração da América Latina e do Caribe

35. A Rússia e o Brasil saúdam a realização da reunião ministerial entre o Quarteto da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) e a Rússia, em 14 de novembro de 2016, em Sochi, que definiu as principais diretrizes da cooperação entre a CELAC e a Rússia no quadro do Mecanismo Permanente do Diálogo Político e Cooperação criado em 2015.

36. A Rússia e o Brasil tencionam trabalhar em conjunto para a celebração, com maior brevidade possível, do Memorando de Cooperação em Questões Econômicas e Comerciais entre a Comissão Econômica Euroasiática e os Governos dos países membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

37. O Presidente da República Federativa do Brasil Michel Temer agradeceu ao Presidente da Federação da Rússia Vladimir V. Putin a calorosa recepção oferecida à delegação do Brasil durante sua estada na Rússia e convidou o Presidente da Federação da Rússia Vladimir V. Putin para visitar oficialmente a República Federativa do Brasil em data de sua conveniência a ser acordada por canais diplomáticos. O convite foi aceito com gratidão.

 

Presidente 
da Federação da Rússia

Vladimir V. Putin

Presidente
da República Federativa do Brasil Michel Temer