EMENDA AO ACORDO DE SEGURANÇA RELATIVO À TROCA DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA, ASSINADO EM 2 DE OUTUBRO DE 1974
O Governo da República Federativa do Brasil;
e
O Governo da República Francesa; doravante denominados “Partes”;
Desejosos de alterar certas disposições do Acordo de Segurança Relativo à Troca de Informação de Caráter Sigiloso entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em 2 de outubro de 1974 (doravante denominado " Acordo de Segurança");
Acordam as seguintes disposições:
Artigo 1º
Autoridades nacionais de segurança
No artigo 1º do Acordo de Segurança, a expressão “Secretário Geral da Defesa Nacional" será substituída por "Secretário Geral da Defesa e da Segurança Nacional" e a expressão "Ministro de Estado responsável pela execução do Acordo de cooperação" será substituída por "Casa Militar da Presidência da República".
Artigo 2º
Grau de proteção
No artigo 2º do Acordo de Segurança, a tabela de equivalência será alterada como segue:
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República Francesa |
República Federativa do Brasil |
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Classificação (segredo defesa nacional) |
SECRET DEFENSE |
Ultrassecreto |
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CONFIDENTIEL DEFENSE |
Secreto (a) |
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Indicações de proteção (discrição profissional) |
DIFFUSION RESTREINTE |
Reservado |
(a) É obrigatoriamente atribuído o tratamento de DOCUMENTO CONTROLADO àqueles documentos com o grau de sigilo SECRETO.
Artigo 3º
Transmissão eletrônica
Ao final do artigo 2º do Acordo de Segurança, será aditado o seguinte parágrafo:
"A transmissão eletrônica de informações sigilosas é feita em forma criptografada com os métodos e dispositivos criptográficos aprovados por comum acordo pelas autoridades governamentais responsáveis de ambas as Partes."
Artigo 4º
Vigência
A presente Emenda entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês após a data de sua assinatura.
Em fé do que, os representantes de seus respectivos Governos, devidamente autorizados para tanto, assinaram a presente Emenda.
FEITA em , em 2016, em dois exemplares originais, nos idiomas francês e português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA |
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Mauro Vieira |
Laurent Bili |
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Ministro das Relações Exteriores |
Embaixador da França no Brasil |